A Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional - ABDPC divulgou no último dia 28 a nota conclusiva do I Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, cujo evento ocorreu entre os dias 21 e 23 de outubro de 2015 na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
NOTA CONCLUSIVA DO I CONGRESSO
BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Ocorreu em Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, entre os dias 21 e 23 de outubro deste ano, o I Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, evento organizado pela Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional – ABDPC.
O evento, que contou com grandes
juristas[1] nacionais e estrangeiros,
pode ser considerado um marco histórico na difusão do Direito Processual
Constitucional no país, pois além de carregar o mérito de ser o primeiro em
território nacional a tratar especificamente sobre o tema do processo
constitucional, com viés autônomo, lançou bases sólidas para a criação de um
Código de Processo Constitucional para o Brasil[2], a exemplo do ocorrido em
outros países latino-americanos, em maior ou menor grau, como Peru, Argentina e
Costa Rica, dentre outros.
Nos três dias de evento, sete painéis
(1. Por um Código de Processo Constitucional (CpCON) para o Brasil; 2. Direitos
Fundamentais Processuais; 3. Precedentes Constitucionais; 4.
Inconstitucionalidade por Omissão; 5. Repercussão Geral e a Função do STF; 6.
Zona de Penumbra STJ x STF; 7. Processo Constitucional e Diálogos
Interjurisdicionais) aguçaram os debates acerca da amplitude do Direito
Processual Constitucional no país e deram novo tom à necessidade da
implementação de instrumentos capazes de salvaguardar a ordem constitucional,
notadamente com enfoque na tutela efetiva dos direitos fundamentais, razão
primária da existência do próprio processo constitucional. Esta é,
objetivamente falando, a finalidade primária e permanente da codificação. Não
se desconhece que a integração sistematizadora do instrumental existente lança
debates e dilemas a serem superados. Mas com a codificação se permitirá tanto a
recomposição de alguns institutos como também a percepção da inevitável
incorporação de outros ainda ausentes, em um pool normativo conducente a impulsionar uma realização mais
imediata daquela finalidade última
Os participantes do evento testemunharam
também a materialização de um dos desígnios da Associação Brasileira de Direito
Processual Constitucional, qual seja, a promoção de um ambiente de debates
democrático, livre e acessível a todos os níveis acadêmicos. Essa abertura pôde
ser vislumbrada tanto nas discussões que tiveram lugar acerca da reforma ou
renovação de institutos para um Código, como também por meio da apresentação de
trabalhos científicos, todos de excelente nível, por alunos de graduação,
pós-graduação e profissionais das mais diversas áreas do direito, que puderam
contribuir com argumentos técnicos para o engajamento teórico da matéria e para
o aumento das discussões promovidas pelo encontro.
Entremeio, o Congresso acolheu
representantes de outras Associações Latino-Americanas de Direito Processual
Constitucional, constituídas nos mesmos moldes da ABDPC, para um encontro de
projeções futuras. Desta reunião fora firmada a "Declaração de
Iguaçu", para criação de uma Federação de Associações de Direito
Processual Constitucional com o objetivo de discutir e instituir um Código de Processo
Constitucional Modelo para a América Latina. Este fato acabou marcando o I
Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional como um divisor de
águas também em âmbito interamericano. A partir dessa ocasião e das ideias lançadas
no evento e em reuniões entre as presidências, referidas Associações assumiram
a responsabilidade de encontrar raízes comuns nos Estados Latino-americanos para
a confecção de um Código de Processo Constitucional Modelo que atenderá preceitos
constitucionais comuns para dar efetividade aos direitos humanos regionalizados.
Assim, na esperança de ter realizado
um Congresso que possa acirrar os debates em torno no Direito Processual
Constitucional e da sua respectiva codificação, a Associação Brasileira de
Direito Processual Constitucional firma a presente nota para que fique
registrada nos anais de sua história.
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André
Ramos Tavares |
|
Luiz
Guilherme Marinoni |
|
Presidente |
|
Vice-Presidente |
[1]
Alexandre Bahia, André Ramos Tavares, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Boris
Barrios González (Panamá), Bruno Dantas, Cleverton Cremonese, Damares Medina, Eduardo
Andrés Velandia Canosa (Colômbia), Elaine Harzheim Macedo, Fabrício Bittencourt
da Cruz, Gilmar Ferreira Mendes, Jânia Saldanha, Luiz Guilherme Marinoni, Marco
Félix Jobim, Marina Faraco, Osvaldo Alfredo Gozaíni (Argentina), Pablo Villalba
Bernie (Paraguai), Paulo Hamilton Siqueira Jr., Paulo Lopo Saraiva, Paulo
Schier, Renato Herani, Ruy Alves Henriques Filho, Sergey Alexandrovich Belov
(Rússia), Sérgio Gilberto Porto e Soraya Lunardi.
[2]
A criação de um Código de Processo Constitucional para o Brasil é um dos
objetivos da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional, de
acordo com o artigo 3o, V de seu Estatuto Social.